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CCT's do SINPEF-BA X SINDILIVRE-BA


Se você é Profissional de Educação Física, bacharel ou licenciado, esse post é para você. Muitos professores não sabem, mas quando o exercício da atividade profissional for na condição de empregado, com carteira assinada ou não, além da CLT e de outras leis trabalhistas específicas, o empregador/contratante precisa respeitar as regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Por isso é importante você saber, antecipadamente, quais são.


Segue abaixo uma lista das Convenções Coletivas de Trabalho, celebrado nos últimos 5 anos, entre o SINPEF-BA (Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado da Bahia) e o SINDILIVRE-BA (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Estado da Bahia).



É importante lembrar que essas convenções coletivas de trabalho referem-se à categoria dos Profissionais de Educação Física, profissão regulamentada conforme Lei Federal nº 9.696/98, com abrangência territorial para todos os municípios do Estado da Bahia. Elas estão listadas em ordem decrescente.


- Período de vigência: 01.05.2020 a 31.04.2022


CCT - Principal

CCT - Aditivo 01


- Período de vigência: 01.05.2018 a 31.04.2020


CCT - Principal

CCT - Aditivo 01

CCT - Aditivo 02

CCT - Aditivo 03

CCT - Aditivo 04


- Período de vigência: 01.05.2016 a 31.04.2018


CCT - Principal

CCT - Aditivo 01


Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, conte conosco para ajudar a compreendê-lo. Envie-nos uma mensagem para nosso WhatsApp (71 98729-7250) e seu questionamento será prontamente atendido.


Atenciosamente,


Vinícius de Lacerda

OAB/BA 38.703




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