CCT's do SINPEF-BA X SINDILIVRE-BA
- viniciusdelacerdaa
- 16 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Se você é Profissional de Educação Física, bacharel ou licenciado, esse post é para você. Muitos professores não sabem, mas quando o exercício da atividade profissional for na condição de empregado, com carteira assinada ou não, além da CLT e de outras leis trabalhistas específicas, o empregador/contratante precisa respeitar as regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Por isso é importante você saber, antecipadamente, quais são.
Segue abaixo uma lista das Convenções Coletivas de Trabalho, celebrado nos últimos 5 anos, entre o SINPEF-BA (Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado da Bahia) e o SINDILIVRE-BA (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Estado da Bahia).

É importante lembrar que essas convenções coletivas de trabalho referem-se à categoria dos Profissionais de Educação Física, profissão regulamentada conforme Lei Federal nº 9.696/98, com abrangência territorial para todos os municípios do Estado da Bahia. Elas estão listadas em ordem decrescente.
- Período de vigência: 01.05.2020 a 31.04.2022
CCT - Principal
CCT - Aditivo 01
- Período de vigência: 01.05.2018 a 31.04.2020
CCT - Principal
CCT - Aditivo 01
CCT - Aditivo 02
CCT - Aditivo 03
CCT - Aditivo 04
- Período de vigência: 01.05.2016 a 31.04.2018
CCT - Principal
CCT - Aditivo 01
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Atenciosamente,
Vinícius de Lacerda
OAB/BA 38.703
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