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CONSUMIDOR PODE TER VALORES A RECEBER JÁ PAGOS POR PLANO DE SAÚDE. SAIBA MAIS.



A Justiça do Estado da Bahia vem reconhecendo o direitos dos consumidores de reaverem valores pagos indevidamente aos Planos de Saúde.


As ações judiciais propostas apontam que os Planos de Saúde, que firmaram com o consumidor contrato coletivo por adesão ou contrato empresarial com até 30 vidas, descumpriram a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) em relação aos índices que corrigem o valor das mensalidades do plano.


As decisões judiciais permitem que o consumidor revise as mensalidades pagas aos Planos de Saúde nos últimos 10 anos. No entanto, caso o consumidor identifique valores a receber, esses corresponderão aos últimos 3 anos. Há também o entendimento que esses valores sejam devolvidos em dobro, mas isso dependerá de cada caso.


Para não perder o prazo, é importante que você consulte um advogado assim que possível.

 
 
 

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