Horas extras pelo deslocamento de helicóptero?
- viniciusdelacerdaa
- 12 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de mar. de 2022

Vai depender.
Isso porque o petroleiro não poderá permanecer em serviço por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, se estiver submetido ao regime turno de revezamento (previsto para as situações especiais de atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo do mar; atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso), de 12 horas, ou no regime de sobreaviso, de 24 horas (12 horas de efetivo labor e 12 horas em sobreaviso).
Sabe-se ainda que é direito do petroleiro o transporte gratuito para o local de trabalho, estando esse tempo incluído em sua jornada de trabalho.
Assim, para não incidir no pagamento de horas extras, bastaria o empregador reduzir os dias de labor embarcado, para fins de compensar o tempo gasto no transporte de ida e volta das plataformas petrolíferas, mas infelizmente não é isso que ocorre na prática.
Dessa forma não haveria prejuízo ao repouso do trabalhador, eis que o tempo gasto para o deslocamento do empregado para ir e, para voltar de seu local de trabalho já estaria incluído dentro da jornada de trabalho, ou seja, já é remunerado.
Entretanto, se a jornada de trabalho, contando o período de deslocamento, por qualquer motivo, ultrapassar os 15 dias consecutivos, o tempo que exceder deverá ser pago como hora extra.
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