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O que é Direito de Greve?

Atualizado: 2 de mar. de 2022

Greve, do ponto de vista jurídico, é um Direito Fundamental que legitima a paralisação coletiva de trabalhadores, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador.

A Greve se sustenta em 3 pilares: romper a normalidade da produção, trazer prejuízo para o capitalismo e propor o restabelecimento da normalidade rompida. São características da Greve:

- Coletivismo: entendida como ato de interesse coletivo; - Trabalhismo: indica que a paralisação se dará por trabalhadores; - Concertação: pressupõe atos organizados, pautas de reivindicações e balizas para negociação; - Pacifismo: sugere que atos de sabotagem que objetivam causar danos às instalações, equipamentos ou produtos da empresa serão consideradas ilícitos puníveis; - Provisoriedade: lembra que a greve não é situação perpétua, embora seja mantida por tempo indeterminado durante a sua execução; - Coercitivismo: ensina que a greve é instrumento de poder quando aos trabalhadores faltam alternativas de diálogos. Iniciada a greve os empregadores passarão por um período de pressões. Levá-los a prejuízo é uma estratégia importante que visa o fortalecimento e aproximação para um diálogo. - Expansionismo: pode ser traduzida como possibilidade de se obter através da grave melhorias sociais dos trabalhadores ou a manutenção/implementação dos progressos conquistados anteriormente.

São consequências do estado de Greve:

- Suspensão do contrato de trabalho; - Vedação às despedidas sem justa causa; - Proibição de contratação de trabalhadores substitutos, ressalvadas as hipóteses: de contratações para evitar prejuízo irreparável na empresa ou quando a greve for considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

 
 
 

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